Criptomoedas e a sonegação na sua declaração

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As criptomoedas se tornaram um importante mercado de investimento/Arquivo
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A Receita Federal identificou registros de 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões

Por Charles Machado – SP

Na última semana a Receita Federal do Brasil informou que até o momento já foram identificados cerca de 25.126 investidores em criptoativos que não declararam e logo não sujeitaram as suas operações com as criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física do ano passado.

Esses contribuintes deixaram de declarar um valor total de R$ 1,06 bilhões, valores estes apurados pela Inteligência Artificial utilizada no tratamento de dados dos contribuintes.

Foram também encontrados 181 contribuintes não residentes. Esse número representa um grupo de investidores que não reportou ao órgão investimentos de, no mínimo, R$ 10 mil na criptomoeda, equivalentes a 0,05 unidade do ativo. Lembrando que valores abaixo dessa quantia não estão obrigados a declarar.

Destacamos que caso você seja um desses contribuintes, a sua conduta implica sob o aspecto penal, em omissão de informação às autoridades fazendárias, e pode constituir crime contra a ordem tributária, com punições que variam desde a prisão até o pagamento de uma multa, com possibilidade de instauração de uma investigação criminal.

Com o agravante que se uma vez for constatada que a ausência de declaração foi fraudulenta, com o intuito de ludibriar o Fisco, pode ser aberta uma investigação para apurar o crime de sonegação fiscal, cujas penas vão de dois a cinco anos e multa.

A popularização do investimento em criptomoedas vem ampliando essa base. Com a consolidação das declarações do IRPF entregues em no exercício de 2023, a Receita identificou registros de 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Destaco que esses são os que declaram na sua Declaração de Ajuste Anual., o que implica dizer que tem bem mais contribuintes. Lembro que essa legislação vem sofrendo mudanças, fruto da dinâmica e do conhecimento popular dos potenciais desse ativo.

Alterações dervirtuam a natureza jurídica

Até então, a regra estabelecia que estarão isentos de tributação os rendimentos de até R$ 6 mil que sejam recebidos no exterior por brasileiros.

Os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil terão alíquota de 15% do valor, e os acima de R$ 50 mil terão alíquota de 22,5% com as mudanças, ainda que em princípio a mudança, valeria apenas para a realização de investimentos em criptoativos no exterior feitos por pessoas físicas, o que acaba por não impor obrigações para exchanges, as corretoras de criptomoedas.

Esse ponto é polêmico, visto que as alterações propostas desvirtuam a natureza jurídica do ativo, pois é incompatível com a natureza jurídica de criptoativos, cuja aquisição, por si só, não determina ganhos financeiros como é o caso de investimentos típicos, mas ganho ou perda de capital em decorrência da valorização ou desvalorização do ativo”.

Anualmente os contribuintes pessoa-física que possuam criptoativos no exterior, ainda que não tenham realizado operações, deverão verificar a existência de ganho decorrente de valorização cambial e sobre esta diferença recolher o IRPF na forma em que previsto, mudando a lógica de declaração para a Receita Federal.

A Receita Federal já havia se posicionado sobre a tributação de criptomoedas, mas estabelecendo a cobrança de imposto pelo “eventual ganho obtido na alienação do ativo”, ou seja, nas negociações de compra e venda.

Com a mudança, o principal impacto será na alteração das alíquotas aplicáveis. Atualmente, o ganho é tributado de 15% a 22,5% a partir de R$ 30 milhões, sendo isentos os ganhos para o caso de alienações até R$ 35 mil mensais.

Para a nova regra, os ganhos passariam a ser tributados de zero a 22,5% a partir de R$ 50 mil, sendo que apenas valores até R$ 6 mil no ano deixarão de ser tributados”, explica.

Por isso, o advogado afirma que “a expectativa é que a nova regra resulte em efetivo aumento da tributação dos investidores” quando o investimento ocorrer no exterior. Em aplicações no Brasil, a tributação segue o determinado pela Receita.

O especialista avalia que o texto com a alteração deixa algumas questões em aberto, dificultando o entendimento da extensão e aplicabilidade da mudança.

Ao tratar de ‘aplicações financeiras no exterior’, existe margem para interpretação se ativo emitido no exterior, mas negociado no Brasil, poderia ser considerado como uma aplicação financeira estrangeira, diz.

Há, ainda, uma incerteza sobre a aplicabilidade no caso dos criptoativos que não contam com entidades emissoras, o que pode dificultar a classificação no caso concreto.

Tem muitos pontos em aberto, porém o número de contribuintes com ativos intangíveis e os valores podem ofertar a necessidade urgente de melhor legislar sobre essa matéria.

 

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