Toffoli explica suspensão de multa aplicada contra a antiga Odebrecht

Ministro Dias Toffoli STF Misto Brasília
Dias Toffoli é ministro do Superior Tribunal de Justiça/Arquivo/Rosinei Coutinho/STF
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Ministro do Supremo disse hoje que a decisão atinge apenas uma multa relativa ao acordo com o Ministério Público Federal

Por Felipe Pontes – DF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). 

No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação.

Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira.

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (09), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

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