Supremo derruba decretos antivacina de municípios catarinenses

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Criança mostra o controle de vacinação após receber imunizante contra a Covid/Arquivo/Reprodução rede social
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Quando se trata de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação

Por Misto Brasil – DF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou 20 decretos municipais de cidades de Santa Catarina que derrubavam a exigência do esquema vacinal completo para se matricular em instituições de ensino da rede pública. Na prática, tratavam-se de medidas contra a vacina contra a Covid-19.

Quando se trata de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

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Zanin explicou que no caso cabia a concessão de liminar por causa da proximidade da volta às aulas em Santa Catarina. “Prevê a Lei 9882/1999 que, em caso de relevância e urgência, pode o relator deferir medida de urgência ad referendum do Plenário”.

“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”. Veja a decisão do ministro.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido liminar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra os decretos dos municípios catarinenses.

Na ação, a legenda sustentou que os atos questionados violam os preceitos fundamentais previstos no caput do artigo 5º, no caput do artigo 6º, no artigo 196 e no caput do artigo 227 da Constituição.

Municípios que publicaram decreto antivacina

Içara, Modelo, Presidente Geúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Informa, ainda, a aprovação de Projeto de Lei originário do Poder Executivo em Indaial com o mesmo teor, assim como manifestações públicas dos prefeitos de Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Gaspar, Jaraguá do Sul, Porto Belo e Florianópolis, todasnosentidodenãoexigircomprovaçãodevacinaçãodaCovid-19 para matrícula na rede de ensino.

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