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TRE-DF torna Grass inelegível, mas ele disse que vai recorrer da decisão

Leandro Grass candidato DF Misto Brasília

Leandro Grass então candidato ao governo pela federação, PV, PT e PCdoB/Arquivo/Divulgação

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Os desembargadores julgaram uma ação da coligação do governador Ibaneis Rocha, que alegou fake news na campanha de 2022

Por Misto Brasil – DF

Citado como possível candidato da esquerda nas próximas eleições para governador do Distrito Federal, o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  (Iphan), Leandro Grass (PV), tornou-se inelegível.

A decisão foi tomada ontem (04) por quatro votos contra dois na sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Veja os votos dos desembargadores. Leandro Grass disse à noite que vai recorrer da decisão. Veja o vídeo publicado na rede social logo abaixo.

O caso se refere a uma ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder de comunicação, ajuizada pela Coligação Unidos pelo DF. Grass e a professa Olgamir Amancia Ferreira, que concorreram nas eleições de 2022 para governador e vice-governadora.

A coligação alega que o candidato Leandro Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o então candidato Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a alegação, houve a disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações. A coligação ainda registra que 20 decisões foram dadas pelo TREDF reconhecendo a ilegalidade das propagandas.

O relator desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.

A maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido.

Somente o relator desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti votaram pela improcedência da ação.

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