Desde terça-feira, já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024. As declarações podem ser feitas até 31 de maio
Por Misto Brasil – DF
O período para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa nesta sexta-feira (15) e termina no dia 31 de maio.
Este ano, a expectativa é que 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão. Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência todos os documentos necessários para o envio das informações à Receita Federal.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado”, alerta o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte.
Embora, atualmente, já seja possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, o especialista ressalta que a conferência dos dados é importante, assim como a alteração ou inclusão de informações, caso sejam necessárias.
“O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal”.
Desde terça-feira (12), já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
Identificação dos criptoativos;
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
Data de retorno ao país (quando não residente);
Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.