Um dos problemas do PL que está na Câmara, é a limitação em 30% do uso da rede elétrica do Brasil para o mercado livre de energia
Por Misto Brasil – DF
O projeto de lei 4831/2023 tirou o sono das empresas que trabalham com a energia solar (fotovoltaica). Em regime de urgência para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, o setor afirma que a proposta é um retorceso e muito mais, pode inviabilizar o negócio no Brasil.
Um dos problemas, é a limitação em 30% do uso da rede elétrica do Brasil para o mercado livre de energia. Em resumo: impede o crescimento das usinas demicro e minigeração distribuída e do Mercado Livre de Energia.
Veja o inteiro tero do projeto de lei que está em regime de urgência para ser votado.
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A principal reação vem Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra), formado por empresários e representantes de entidades industriais, órgãos públicos, privados. Entre elas, está a Federação das Indústrias do Estado do Estado do Espírito Santo (Findes).
“O Coinfra analisou o projeto, que está sendo muito discutido no setor elétrico. E a conclusão dos conselheiros, alinhada à posição majoritária no mercado, é de que ele está na contramão de um modelo ágil e eficaz de funcionamento do setor”.
“A liberdade de escolha dos consumidores é uma realidade em grande parte do mundo desenvolvido e um projeto de lei que busca limitar o percentual para o Mercado Livre não contribui para o desenvolvimento pleno do mercado de energia elétrica”.
O documento do Coinfra é assinado Romeu Rodrigues, consultor em Logística e Energia, e Gustavo Peters Barbosa, presidente do (Coinfra)
A nota também afirma que o projeto traz junto uma série de propostas “daquelas alcunhadas de “jabotis”, que não têm nenhuma interface direta de causa e efeito com o objetivo e apenas acrescentam responsabilidades e custos adicionais aos usuários do setor”. Veja o inteiro teor da manifestação
O calcanhar de aquiles para o Mercado Livre de Energia está concentrado especialmente no Artigo segundo, Incisos I e II.
“I – As distribuidoras, seus controladores ou controladas de seus controladores ou empresas com controle comum não poderão atender novos consumidores no ambiente de contratação livre, mantendo os atuais até o final dos respectivos contratos, sendo proibido o aditivo dos contratos com aumento de prazo de validade ou de quantidade de energia, devendo a energia após o final do fim do contrato ser recolocada no ambiente de
contratação regulada;”
“II – O limite para a inserção de Geração Distribuída na área de atuação de uma concessionária de distribuição é de 10% (dez por cento), após o atingimento deste limite a concessionária não está mais obrigada a fornecer ponto de conexão para novos acessantes.
Na justificativa, o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) escreve que “outro ponto do projeto busca corrigir o impacto da Geração Distribuída – GD [energia fotovoltaica ongrid] nas distribuidoras, estabelecendo um limite de penetração vinculado ao mercado da distribuidora.
“Isto evitará desequilíbrios entre as diversas concessionárias de distribuição. O limite aqui adotado é equivalente ao já previsto limite de “self-dealing”.