Pacheco rejeita prorrogação de medida provisória e beneficia pequenos municípios

Rodrigo Pacheco, Lula da Silva e Arthur Lira reforma tributária Misto Brasil
Pacheco, Lula e Arthur Lira na promulgação da reforma tributária/Arquivo/Ricardo Stuckert/PR
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Os trechos que perdem validade eram considerados polêmicos. A rejeição também ajuda 12 setores da economia na contribuição previdenciária

Por Misto Brasil – DF

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu não conceder a prorrogação por 60 dias na vigência de parte de medida provisória (MPV 1202/2023) editada pelo presidente Lula da Silva (PT) no fim do ano passado.

Os trechos que perdem validade eram considerados polêmicos e enfrentavam resistências de parlamentares − além de já terem sido objeto recente de deliberação pelo Poder Legislativo. Um deles trata das regras de reoneração da folha de salários para 17 setores econômicos, de acordo com o Infomoney.

O outro reduzia de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios com até 156.216 habitantes (o que na prática corresponde a cerca de 96% de todas as cidades do país).

Ambos foram objeto de acordo entre o Palácio do Planalto e o parlamento para tramitarem separadamente da medida provisória.

O entendimento firmado foi para que o governo federal encaminhasse projetos de lei com teor similar ao das ações pretendidas com a MPV para que pudessem tramitar no Legislativo − a forma para os congressistas tem grande importância, já que medidas provisórias normalmente entram em vigor antes mesmo de serem apreciadas pelo Legislativo, mas podem “caducar” (ou seja, perderem validade) se não forem aprovadas dentro do prazo de 60 dias (muitas vezes prorrogado por mais 60 dias).

No primeiro caso, o projeto de lei (PL 1026/2024) reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Ele também substitui a previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original. E introduz uma vedação para a concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.

No segundo, outro projeto de lei (PL 1027/2024) prevê uma redução de 20% para 14% na contribuição previdenciária paga por municípios com população de até 50 mil habitantes e que apresentem Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a cerca de 2,5 mil prefeituras. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.

Pelo texto, municípios com até 50 mil habitantes também poderão consolidar e parcelar seus débitos com a Receita Federal em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, conforme capacidade de pagamento a ser definido por ato do próprio Fisco.

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