A proposta do IVA de reduçào de 60% consta do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária
Por Welton Máximo – DF
Os serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%.
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24).
Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade.
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Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.
Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.
No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.
A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado.
Serviços de saúde e educação com alíquota reduzida
• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• ensino técnico de nível médio;
• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
• ensino de línguas nativas de povos originários;
• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
• serviços cirúrgicos;
• serviços ginecológicos e obstétricos;
• serviços psiquiátricos;
• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
• serviços de atendimento de urgência;
• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
• serviços de clínica médica;
• serviços médicos especializados;
• serviços odontológicos;
• serviços de enfermagem;
• serviços de fisioterapia;
• serviços laboratoriais;
• serviços de diagnóstico por imagem;
• serviços de bancos de material biológico humano;
• serviços de ambulância;
• serviços de assistência ao parto e pós-parto;
• serviços de psicologia;
• serviços de vigilância sanitária;
• serviços de epidemiologia;
• serviços de vacinação;
• serviços de fonoaudiologia;
• serviços de nutrição;
• serviços de optometria;
• serviços de instrumentação cirúrgica;
• serviços de biomedicina;
• serviços farmacêuticos;
• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Serviços, audiovisuais e cultura com alíquota reduzida
• serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
• serviços de produção de programas de rádio;
• serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
• serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
• serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
• serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
• serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
• serviços de atuação artística;
• serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
• serviços de museus;
• serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
• licenciamento de direitos de obras literárias;
• licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
• licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
• licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
• licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
• licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
• licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
• cessão temporária de direitos de obras literárias;
• cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
• cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
• cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
• cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
• cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
• cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.