STF autoriza ministério Público promover investigações penais

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Palácio que é a sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Divulgação
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A abertura de inquérito não dependerá mais do delegado de polícia, que gerou até agora atrito com as polícias

Por Misto Brasil – DF

O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (02) a tese sobre as investigações de natureza penal tocadas pelo Ministério Público. O caso já tinha maioria formada desde a última quinta-feira (25), mas ainda havia alguns pontos a serem resolvidos, relatou o Conjur.

Ficou decidido que o MP tem competência para promover, por autoridade própria, investigações penais. A apuração, no entanto, pressupõe a comunicação ao juiz competente e a observância dos mesmos prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais.

O Supremo também estabeleceu que o MP não é obrigado a instaurar procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que houver mortes e ferimentos graves, mas deve avaliar se é necessário iniciar uma apuração.

A obrigação havia sido originalmente proposta pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, e Gilmar Mendes. A posição, no entanto, foi reajustada depois de apontamentos dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

O único ponto de divergência era quanto à necessidade de o juiz autorizar prorrogações de investigações envolvendo pessoas presas e em liberdade. A corrente de Fachin e Gilmar entendeu pela obrigatoriedade em todos os casos. E uma corrente liderada por Dino sustentou que o juiz deveria ser comunicado apenas nos casos envolvendo pessoas soltas.

Seguiram Fachin e Gilmar os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dino foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Alexandre de Moraes.

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