Por Misto Brasil – DF
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Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo
O período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança

Há problemas na saúde pública com, a falta de leitos para os recém-nascidos/Arquivo
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Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo
O período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança