Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo

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Há problemas na saúde pública com, a falta de leitos para os recém-nascidos/Arquivo
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Por Misto Brasil – DF

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Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo

O período deve ser concedido nos momentos de nascimento, adoção ou guarda da criança

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