São ao todo 46 diretrizes específicas do Conselho Nacional de Justiça destinadas ao sistema penal e socioeducativo
Por Misto Brasil – DF
O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma série de medidas que flexibilizam as normas de atuação dos sistemas penal e socioeducativo no Rio Grande do Sul.
Uma das principais medidas destacadas pelo CNJ, com o intuito de preservar a dignidade dessas populações, é a imposição de restrições temporárias às novas ordens de prisão preventiva e a ampliação do conceito de domicílio para incluir qualquer local seguro onde a pessoa possa se encontrar, relatou o site do Conjur.
São ao todo 46 diretrizes específicas destinadas ao sistema penal e socioeducativo. Uma delas é a recomendação de suspensão da monitorização remota por meio de tornozeleiras eletrônicas.
O CNJ justifica essa decisão devido às dificuldades de infraestrutura para operação do sistema, a necessidade de deslocamentos excepcionais e o potencial de danos nos equipamentos, o que representa riscos à saúde das pessoas monitoradas.
Temporariamente, no Rio Grande do Sul, foi dispensada a obrigação de comparecimento periódico em juízo para pessoas em liberdade provisória, uma prática comum no sistema penal.
Além disso, os pedidos de prisão provisória, especialmente os relacionados a gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, serão revisados pelo Judiciário
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.




















