A proposta considera que o foro de eleição deve ter alguma relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação
Por Misto Brasil – DF
Os senadores aprovaram nesta terça-feira (14), o projeto Lei 1.083 de 2023 que altera o Código de Processo Civil e restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que o foro de eleição deve ter relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação. A ideia é reduzir a tramitação de processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Determina que o foro de eleição deve ter alguma relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação.
Se a ação for interposta em juízo aleatório, constituirá prática abusiva, passível do juiz negar a competência para julgar a ação.
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), explica que hoje, em relações contratuais, as partes podem escolher o tribunal que será competente para julgar eventuais ações delas decorrentes, o que está congestionando os trabalhos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
“O Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos do TJDFT”.
Rafael Prudente disse que o “direito fundamental de acesso à Justiça, determinado pela Constituição Federal, deverá sempre estar alicerçado na territorialidade e vinculado a argumento jurídico que justifique a intervenção do juiz natural”.