A tarde foi de derrota para o governo em matérias polêmicas, como a manutenção da proinição das saidinhas de presos condenados
Por Misto Brasil – DF
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021).
Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores, informou a Agência Senado.
Na tarde de hoje foi marcada pela derrota do governo nos vetos considerados polêmicos. Há pouco, por exemplo, foi derrubado o veto que mantinha parcialmente as saídinhas de presos condenados.
O PL restringe a saída temporária e dispõe sobre a monitoração eletrônica e os exames criminológicos para progressão de regime dos presos. O texto vai à promulgação.
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional.
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
O Congresso manteve nesta terça-feira (28) o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023).
O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, nas atuações dos defensores públicos federais que “implicarem acumulação de ofícios ou de acervo e, simultaneamente, exigirem deslocamento a localidades diversas daquelas onde exercem habitualmente suas atribuições”.
Em sessão conjunta em 9 de maio, o Congresso havia rejeitado vetos presidenciais a outros dispositivos da Lei 14.726. O primeiro dispositivo que havia sido vetado e que foi restabelecido pelos congressistas trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual.
O Congresso decidiu nesta terça-feira (28) adiar a votação de sete vetos presidenciais, que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); a lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023).
Fonte: Agência Senado