Agressão entre deputados pode resultar na suspensão do mandato

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Plenário da Câmara na votação do projeto do ensino médio/Arquivo/Mario Agra/Câmara dos Deputados
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A ideia é impor maior civilidade entre os parlamentares. Brigas, xingamentos e socos e pontapés serão punidos com maior rapidez

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, que permite a Mesa Diretora propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. A ideia é impor maior civilidade entre os parlamentares.

Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. Em resumo: brigas, xingamentos e socos e pontapés serão punidos antes mesme de um processo discicplinar.

Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.

Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados. “Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é corregedor da Câmara.

Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo (suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário.

Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10 (52) dos deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.

A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

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