Tribunal suspende edital de licitação para concessão da rodoviária

Rodoviária do Plano Piloto DF Misto Brasília
Detalhe do piso inferior da Rodoviária do Plano Piloto/Arquivo/Agência Brasília
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A secretaria mudou esse valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital, segundo o TCDF

Por Misto Brasil – DF

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) deverá suspender a licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto. A determinação é dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O edital foi lançado pela Semob em fevereiro e retificado no mês de maio de 2024.

A suspensão havia sido determinada dois dias antes, no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo. Para reabrir a licitação, a Semob deve alterar o edital com o novo percentual para o valor mínimo de outorga do certame, calculado pela pasta.

De acordo com a assessoria do TCDF, na disputa pela gestão do complexo, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação. Mas deverá atender aos demais critérios do edital.

A secretaria mudou esse valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital. Isso pode comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame. Inicialmente.

A Semob calculou em 4,3% o percentual mínimo de outorga a ser ofertado pelas empresas licitantes. Mas, após alterações recentes na modelagem econômico-financeira do projeto, o valor foi reduzido para 3,91%.

O projeto de concessão da Rodoviária do Plano Piloto prevê a recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração do espaço por 20 anos. O TCDF autorizou a realização da licitação em junho de 2023.

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