A secretaria mudou esse valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital, segundo o TCDF
Por Misto Brasil – DF
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) deverá suspender a licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto. A determinação é dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O edital foi lançado pela Semob em fevereiro e retificado no mês de maio de 2024.
A suspensão havia sido determinada dois dias antes, no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo. Para reabrir a licitação, a Semob deve alterar o edital com o novo percentual para o valor mínimo de outorga do certame, calculado pela pasta.
De acordo com a assessoria do TCDF, na disputa pela gestão do complexo, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação. Mas deverá atender aos demais critérios do edital.
A secretaria mudou esse valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital. Isso pode comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame. Inicialmente.
A Semob calculou em 4,3% o percentual mínimo de outorga a ser ofertado pelas empresas licitantes. Mas, após alterações recentes na modelagem econômico-financeira do projeto, o valor foi reduzido para 3,91%.
O projeto de concessão da Rodoviária do Plano Piloto prevê a recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração do espaço por 20 anos. O TCDF autorizou a realização da licitação em junho de 2023.