O programa possibilita ainda à pessoa jurídica utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar o parcelamento
Por Misto Brasil – DF
A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a possibilidade de o contribuinte aderir ao Programa Litígio Zero. Esse programa dá oportunidade ao contribuinte que possui débitos que estão sendo debatidos na Receita Federal
O contencioso administrativo se refere a valores inferiores a R$ 50 milhões, de desistir dessas ações e parcelar o débito, confessando e parcelando com redução nas multas e juros.
A redução pode chegar a 100% dos juros, com um limite de 65% do débito a ser confessado.
O contribuinte que aderir ao Litígio Zero deve também fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. É um ambiente no e-CAC onde o contribuinte vai receber as notificações e correspondências da Receita Federal.
O programa possibilita ainda à pessoa jurídica utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar o parcelamento.
Nesse caso, faz-se necessário dar uma entrada de 10% ou de 30% – 10% quando o débito for considerado de difícil recuperação pela Receita Federal, como no caso de uma pessoa jurídica já inativa, e 30% quando o débito é considerado pela Receita como de alta ou média perspectiva de recuperação.
O saldo devedor após a entrada pode ser pago com o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de contribuição social.
As parcelas mínimas devem ser de R$ 100 para as pessoas físicas; R$ 300 para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte e santas casas de Misericórdia; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
“Há boas oportunidades e possibilidades. Importante conversar com seu consultor ou advogado para verificar a possibilidades de êxito no processo, assim como analisar a sua situação financeira e o seu fluxo de caixa”, advogado e sócio da Fonteles e Associados, Filipe Bandeira.