Adesão ao Programa Litígio Zero prorrogado até 31 de outubro

Receita Federal fachada imposto Misto Brasília
Órgão federal tem a função de arrecadar impostos para a União/Arquivo
Compartilhe:

O programa possibilita ainda à pessoa jurídica utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar o parcelamento

Por Misto Brasil – DF

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a possibilidade de o contribuinte aderir ao Programa Litígio Zero. Esse programa dá oportunidade ao contribuinte que possui débitos que estão sendo debatidos na Receita Federal

O contencioso administrativo se refere a valores inferiores a R$ 50 milhões, de desistir dessas ações e parcelar o débito, confessando e parcelando com redução nas multas e juros.

A redução pode chegar a 100% dos juros, com um limite de 65% do débito a ser confessado.

O contribuinte que aderir ao Litígio Zero deve também fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. É um ambiente no e-CAC onde o contribuinte vai receber as notificações e correspondências da Receita Federal.

O programa possibilita ainda à pessoa jurídica utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar o parcelamento.

Nesse caso, faz-se necessário dar uma entrada de 10% ou de 30% – 10% quando o débito for considerado de difícil recuperação pela Receita Federal, como no caso de uma pessoa jurídica já inativa, e 30% quando o débito é considerado pela Receita como de alta ou média perspectiva de recuperação.

O saldo devedor após a entrada pode ser pago com o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de contribuição social.

As parcelas mínimas devem ser de R$ 100 para as pessoas físicas; R$ 300 para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte e santas casas de Misericórdia; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

“Há boas oportunidades e possibilidades. Importante conversar com seu consultor ou advogado para verificar a possibilidades de êxito no processo, assim como analisar a sua situação financeira e o seu fluxo de caixa”, advogado e sócio da Fonteles e Associados, Filipe Bandeira.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas