O incêndio destruiu cerca de um hectare da floresta. O MP apontou que os aceiros estariam em mau estado de conservação
Por Misto Brasil – DF
A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição de uma empresa do setor sucroenergético que era acusada de danificar uma floresta de preservação permanente, repertou a reportagem do Conjur.
O Ministério Público estadual denunciou a empresa por crime ambiental, devido ao estrago causado por um incêndio de origem desconhecida em uma área de preservação permanente localizada dentro de sua propriedade rural.
O órgão explicou que a empresa é responsável por manter aceiros — faixas de terreno em volta da área protegida com vegetação aparada, que dificultam a propagação de incêndios — nas margens da área de preservação, mas indicou que houve omissão quanto a isso.
O incêndio destruiu cerca de um hectare da floresta. O MP apontou que os aceiros estariam em mau estado de conservação, com largura abaixo do parâmetro mínimo exigido para barrar o avanço do fogo.
A Vara do Juizado Especial Criminal de Ibaté (SP) absolveu a empresa, pois considerou que todas as medidas preventivas de combate a eventuais chamas foram adotadas, o que inclui a manutenção dos aceiros e da equipe de brigada de incêndio. O MP recorreu.
O juiz Waldir Calciolari, relator do caso na Turma Recursal, levou em conta a manifestação do perito, segundo o qual apenas parte da área atingida era de preservação permanente. O laudo pericial também atestou que os aceiros estavam em bom estado de conservação.