A disputa judicial teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o governo distrital
Por Misto Brasil – DF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ação rescisória (AR 6.671) apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que visava reverter a decisão de remover barreiras na orla do Lago Paranoá.
O tribunal concluiu queo GDF não tinha legitimidade para figurar no processo. O governo alegava a necessidade de desobstruir áreas no Lago Sul e no Lago Norte.
Em nota divulgada hoje, o governo distrital informou que vai aguardar a publicação da decisão para ver se recorre ou não no âmbito da justiça.
A disputa judicial teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o GDF.
A ação foi direcionada à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), agora Secretaria DF Legal, responsável por fiscalizar e garantir o uso apropriado das áreas públicas.
A obstrução dessas áreas impedia a circulação de pessoas e a implementação de infraestrutura, conforme os planos urbanísticos estabelecidos. Com a decisão favorável, as barreiras e portões foram removidos, permitindo o livre acesso.
O GDF solicitou ser incluído no processo, alegando que tinha a responsabilidade sobre as áreas públicas e a autoridade para decidir sobre sua ocupação, incluindo processos de regularização.
O STJ, no entanto, rejeitou essa solicitação e ressaltou a importância do diálogo entre as partes envolvidas. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, esclareceu que a Agefis tinha a autonomia necessária para ser a única ré na ação original, não sendo necessário incluir o GDF.