Projeto proíbe a acumulação de cargos de motorista de ônibus e de cobrador

Entorno Ônibus intermunicipal
Algumas companhias de ônibus têm apenas um motorista para dupla função/Arquivo
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A sugestão depende de análise de duas comissões para depois ser analisada e votada no plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado

Por Misto Brasil – DF

O projeto de Lei 2843/24 proíbe a acumulação de cargos de motorista de ônibus e de cobrador. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses e multa para o sócio de empresa que exigir ou permitir a prática.

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. E se for aproivado, seguirá ainda para o Senado Federal.

É de autoria da suplente de deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente fora do exercício do mandato, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Loreny afirma que o acúmulo das funções de motorista e de cobrador nos transportes coletivos coloca em risco a segurança de passageiros, motoristas e pedestres, além de submeter os trabalhadores a condições precárias e degradantes.

“A principal função do motorista é conduzir o veículo com total atenção e responsabilidade”, diz a autora. “Ao acumular funções, o motorista se vê obrigado a desviar a atenção da direção, e a distração aumenta significativamente o risco de acidentes”, acrescenta.

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