O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro. A liquidação implicará em redução de 100% das multas de mora
Por Misto Brasil – DF
A Receita Federal informou que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024. A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora.
Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos: c
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).