O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro. A liquidação implicará em redução de 100% das multas de mora
Por Misto Brasil – DF
A Receita Federal informou que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024. A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora.
Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos: c
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.


















