O pedido na ação é para a declaração de inconstitucionalidade total da lei, por não contemplar o ISS dos municípios
Por Misto Brasil – DF
Por não exigir regularização fiscal para operação das casas de apostas no Brasil, a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) fere os princípios constitucionais da moralidade administrativo-tributária, da igualdade tributária e da probidade fiscal.
Essa alegação é da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que pediu para ser amicus curiae(amiga da corte) na ADI 7.721,
Aação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal, conforme informou o site do Conjur.
Na petição, a Abrasf cita dados do Banco Central segundo os quais a remessa de dinheiro para casas de apostas online (bets) cresceu de R$ 32 bilhões em 2022 para R$ 54 bilhões em 2023, com projeção para alcançar R$ 200 bilhões em 2024.
O pedido na ação é para a declaração de inconstitucionalidade total da lei, por não contemplar regras efetivas para regularidade, controle e limitação das apostas, o que coloca em risco a saúde financeira das famílias e a economia nacional.
A Abrasf defende que o Supremo analise, ao menos, a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/2023 por dois fatores: a falta de exigência de regularidade fiscal e a falta de comprovação da licitude dos recursos usados para a obtenção da licença outorgada pelo governo.
Além desse processo, também tramita a ADI 7.723, do Partido Solidariedade. A relatoria dos dois casos é do ministro Luiz Fux, que convocou audiência pública sobre o tema para o dia 11 de novembro.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, porém, apontaram que não há razão para que o texto da Lei das Bets seja declarado integralmente inconstitucional.