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Proibido uso de armas letais em unidades socioeducativas

Adolescentes socioeducacionais sala de aula Misto Brasil

Adolescentes em regime de observação pela justiça em sala de aula/Arquivo/Iades

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A resolução do Conanda determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura

Por Daniela Almeida – DF

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações.

A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes – entre 12 e 18 anos de idade incompletos – e jovens – entre 18 e 21 anos de idade incompletos – em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais.

As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.

A medida difere da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (16), do Projeto de Lei 4.256/2019  que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem arma de fogo, para defesa pessoal.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.

O PL de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

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