Beneficiária do programa, a mulher ficou inadimplente com o financiamento estudantil a partir de 10 de agosto de 2020
Por Misto Brasil – DF
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que determinou a concessão de um desconto de 86,5% na dívida contraída por uma mulher com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Fies é o programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de estudantes em cursos superiores pagos. Após concluir o curso, porém, o estudante deve amortizar, por meio do pagamento de prestações, o salvo devedor do financiamento.
Beneficiária do programa, a mulher ficou inadimplente a partir de 10 de agosto de 2020.
Em ação judicial, contudo, ela alegou ter direito ao desconto de 86,5% no valor da dívida permitido pela Medida Provisória 1.090/2021 — que previu tal abatimento para quem estivesse inadimplente há mais de 360 dias na data da publicação da MP. O pedido foi deferido.
Condenados, o Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreram, divulgou o Conjur.
Na apelação, o fundo alegou que não possuía legitimidade para responder pela gestão financeira do contrato.
O banco disse que a mulher estava inadimplente havia 295 dias e, por isso, não se enquadraria na norma.
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