Ele é suspeito de manipular para receber um cartão amarelo no jogo Flamengo e Santos, em Brasília, e favorecer apostas bets
Por Misto Brasil – DF
O atacante do Flamengo Bruno Henrique é o principal alvo de uma operação que está sendo realizada neste instante em Minas Gerais e Rio de Janeiro pelo Ministério Público (Gaeco) e Polícia Federal.
Na Operação Spot-fixing estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão no quarto do jogador, no Ninho do Urubu, e também em empresas que estão ligadas ao atleta.
A autorização judicial partiu da 7a. Vara Criminal de Brasília.
Ele é suspeito de manipular o resultado do jogo entre o Flamengo e Santos, realizado em novembro do ano passado no Estádo Mané Garrincha, em Brasília.
Bruno Henrique teria forçado para receber um cartão amarelo após xingar o juiz quase no final da partida.
A investigação teve início a partir de comunicação feita pela Unidade de Integridade da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). As apostas subiram 90% para o cartão amarelo que seria dado ao jogador. Em condições normais, esse percentual ficaria em 20%.
Teriam sido beneficiados um irmão, uma irmã, amigos e ex-jogadores amadores de Minas Gerais próximos a Bruno Henrique.
Conforme informou esta manhã a Polícia Federal, mais de 50 policiais e seis membros do Gaeco cumprem os mandados judiciais nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vespasiano, Lagoa Santa e Ribeirão das Neves.
De acordo com relatórios da International Betting Integrity Association (IBIA) e Sportradar, que fazem análise de risco, haveria suspeitas de manipulação do mercado de cartões na partida do Campeonato Brasileiro.
No decorrer da investigação, os dados obtidos junto às casas de apostas, por intermédio dos representantes legais indicados pela Secretaria de Prêmios de Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), apontaram que as apostas teriam sido efetuadas por parentes do jogador e por outro grupo ainda sob apuração.
Trata-se, em tese, de crime contra a incerteza do resultado esportivo, que encontra a conduta tipificada na Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão.