A proposta segue diretamente para o Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara
Por misto Brasil – DF
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta (PL 4183/23) que obriga os movimentos sociais e populares organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa a adquirirem personalidade jurídica e se enquadrarem como organizações do terceiro setor da economia.
A proposta é do deputado Coronel Assis (União-MT) (União-MT) e outros 23 parlamentares.
A proposta segue diretamente para o Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
A ideia deles é promover a responsabilização civil e penal dos integrantes desses movimentos sociais, em caso de crimes contra a vida ou propriedade praticados em nome ou defesa do movimento.
No caso de responsabilização, o movimento social ou popular ficará proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar, ser contratado, utilizar espaços e recursos da administração pública.
O parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi favorável à proposta, mas ele apresentou uma nova versão do texto original.
“Nós, do Parlamento, defendemos o movimento social ordeiro e pacífico, que luta verdadeiramente pelos direitos. O que nós não defendemos e não podemos permitir é aqueles que se dizem movimento social esquartejando animal, invadindo prédio de forma arbitrária e com violência, tocando fogo para assustar e ameaçar a população.”
O deputado Helder Salomão (PT-ES) considera a proposta antidemocrática e inconstitucional, já que fere a liberdade de associação e vai dificultar a atuação de movimentos sociais e o exercício da cidadania.
“E a Constituição é sábia, os constituintes foram muito sábios quando inscreveram na Carta Magna a liberdade de associação e ao mesmo tempo a garantia de que não poderá haver intervenção estatal no funcionamento desses movimentos”.
Além disso, segundo o deputado, nem todos os movimentos sociais têm finalidade econômica, logo não podem ser enquadrados como terceiro setor da economia.