Compartilhe:
Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados da corte, uma vez que será decidido se e como a reforma de 2017 pode afetar contratos anteriores
Por Misto Brasil – DF
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho marcou para a próxima segunda-feira (25), a partir das 13h30, o julgamento que decidirá sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista, o chamado “direito intertemporal”, confirme o site do Conjur.
Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados da corte, uma vez que será decidido se e como a reforma de 2017 pode afetar contratos anteriores à mudança legislativa.
A decisão do tribunal dará uma resposta sobre temas como horas de deslocamento, intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
A análise no Tema 23 tem como fundo responder a seguinte questão:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”.
Em outubro, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão e destacou o julgamento sobre direito intertemporal.