Nova legislação define cotas em concursos no Distrito Federal

Palácio do Buriti GDF Misto Brasil
Detalhe do Palácio do Buriti, sede administrativa do governo do DF/Arquivo/Agência Brasília
Compartilhe:

É para aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos realizados no âmbito da administração distrital

Por Misto Brasil – DF

As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas.

A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas.

Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes em concursos públicos realizados no âmbito da administração distrital.

Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência.

Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.

O texto determina que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos.

Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informou a Agência Brasília.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas