É para aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos realizados no âmbito da administração distrital
Por Misto Brasil – DF
As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas.
A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas.
Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes em concursos públicos realizados no âmbito da administração distrital.
Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência.
Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.
O texto determina que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos.
Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informou a Agência Brasília.