Ministro do STF libera as emendas parlamentares, mas com regras

Flávio Dino sabatina Senado federal Misto Brasil
Flávio Dino é ministro do Supremo Tribunal Federal nomeado neste ano/Arquivo
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Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento

Por Misto Brasil – DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que seja retomado o pagamento de emendas parlamentares. Ele estabeleceu, no entanto, diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações.

O pagamento das emendas estava suspenso desde agosto, e a liberação ocorreu após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema, conforme informou o Conjur.

Segundo a decisão, a destinação de cada emenda deverá conter informações sobre o congressista que a indicou. Também foram estabelecidas regras mais duras sobre o crescimento dos valores das emendas.

Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento.

“Temos a gravíssima situação em que bilhões do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirmou o ministro.

Segundo ele, com as emendas, parcela relevante do orçamento público foi executada sem respeito às “balizas normativas”, a partir de “uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica”.

Além das novas regras, Dino estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas.

Ficou decidido, por exemplo, que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser utilizado o menor entre os seguintes parâmetros: arcabouço fiscal; variação da Receita Corrente Líquida; e devolução das despesas discricionárias do Executivo.

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