Arruda, Paulo Octávio e Vertax condenados a pagar R$ 1 milhão

Tribunal de Justiça DF fachada Misto Brasil
Vista parcial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Arquivo/CNJ
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Desembargadores do Tribunal de Justiça do DF mantiveram uma decisão anterior. Os réus negaram o crime na Caixa de Pandora

Por Misto Brasil – DF

Em decisão unânime, os desembargadores que integram a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantiveram a decisão que condenou o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

O político e mais outros réus, como o grupo empresarial Vertax, foram condenados a pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos no âmbito do caso da Caixa de Pandora.

A operação foi criada a partir do então assessor Durval BarbosaRodrigues, que apresentou gravações e vídeos. Diversas pessoas foram gravadas recebendo dinheiro de propina.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, ex-governador  e seu vice-governador Paulo Octávio contavam com a participação de servidores, deputados distritais e empresários no esquema de corrupção.

A organização criminosa fraudava licitação pública e beneficiava as empresas do esquema com repasses de recursos públicos, os quais, após passarem para as contas do grupo, eram divididos entre os integrantes da Orcrim.

O dinheiro também seria usado para corromper agentes públicos. O MP alega que o grupo empresarial, nessa relação comercial com o GDF, recebeu entre 2006 a 2009 o valor de R$ 739.528.912,00.

De acordo com a assessoria do TJDF, os representantes da Vertax informaram que suas empresas eram credoras do DF por conta de prestação de serviços e que o dinheiro recebido era por causa dos serviços prestados.

O ex-governador afirmou que não existe esquema de arrecadação de propina para enriquecimento ilícito e nem prova do suposto esquema.

Os outros réus argumentaram, dentre outros, que são ilícitos o áudio e vídeo apresentados pelo delator premiado e que não há esquema de arrecadação de propina, tampouco ato de improbidade a administrativa.

Saiba mais – Acesse o PJe2 e confira o processo: 0048406-41.2014.8.07.0018

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