Justiça Eleitoral cassa registro de Sandro Mabel, que vai recorrer

Sandro Mabel prefeito eleito Goiânia Misto Brasil
Sandro Mabel prometeu tratamento de choque nos 100 primeiros dias de administração/Arquivo/Reprodução vídeo
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O prefeito eleito de Goiânia perdeu seus direitos políticos, assim como o governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A decisão é da Justiça Eleitoral

Por Misto Brasil – DF

O prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil) foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de outubro. Na mesma sentença, foi cassado o seu registro na Justiça Eleitoral. Última atualização às 15h38

Durante uma entrevista nesta manhã, Mabel disse que a defesa caberá à sua assessoria jurídica. Para ele, a decisão divulgada nesta manhã não tem fundamento.

O caso foi julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral pela juíza Maria Umbelina Zorzetti.

A decisão também alcança o governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que apoiou a candidatura de Mabel. Os dois estão inelegíveis por oito anos a pedido do Ministério Público Eleitoral, mas cabe recurso.

O caso está numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, protocolada pelo Partido Liberal (PL) através da chapa de Fred Rodrigues, que foi o adversário em segundo turno nas eleições municipais.

Sandro Mabel e Ronaldo Caiado foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

De acordo com o g1 de Goiás, a defesa do prefeito eleito recebeu a decisão com surpresa.

Em nota escreveu que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”.

Disse também que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar a diplomação do prefeito e sua vice em 19 de dezembro e a posse deles em 1º de janeiro de 2025.

Nota da defesa de Mabel

A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.

Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.

Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.

Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.

Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.

Depoimento do advogado Oseias Varão.

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