PRF volta a ter as funções originais da corporação

Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo policiamento das BRs/Arquivo/Reprodução
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O poder dos agentes rodoviários havia sido expandido em 2021 pelo ex-ministro da Justiça André Mendonça, gerando críticas sobre a atuação

Por Misto Brasil – DF

A decisão do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, de limitar o poder atribuído à Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro reestabelece as funções originais da corporação, criticada após encampar operações que fugiam do seu escopo original.

Lewandowski assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que tira da PRF o poder de avançar sobre competências normalmente atribuídas à Polícia Federal e a Polícia Civil, como a de cumprir ordens judiciais.

O poder dos agentes rodoviários havia sido expandido em 2021 pelo ex-ministro da Justiça André Mendonça, gerando críticas sobre a atuação da PRF em operações fora de rodovias federais.

Mendonça havia liberado a PRF a cumprir mandado de busca e apreensão e lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO), quando em operações conjuntas com outros órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Os TCOs são lavrados quando há crimes de menor potencial ofensivo, como lesões corporais leves, ou desacato, em que a pena não passa de dois anos. O procedimento não acarreta diligências imediatas, mas é a porta de entrada para que os autos sejam encaminhados à autoridade judicial.

Em 2023, após questionamento de associações de delegados, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o TCO não tem natureza investigativa, ou seja, entendeu que o documento poderia ser lavrado pela PRF sem invadir a atribuição da polícia judiciária.

A disputa, porém, gerou um racha na corporação.

O entendimento era que o decreto de Bolsonaro embaralhava a atuação das polícias. Associações vinculadas à polícia civil argumentam que o TCO visa apurar as circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais, e que a competência da PRF não pode ir além do patrulhamento ostensivo das rodovias, função para a qual a corporação foi criada.

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