Conselho faz alterações sobre criança e adolescente

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Envolque questões como como “Corrupção de Menor”, “Omissão de Comunicação de Desaparecimento” e “Aliciamento e Assédio”

Por Misto Brasil – DF

Uma recente atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe novos movimentos e assuntos referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Pelo menos 60 alterações foram feitas no sentido de registrar assuntos relacionados a crimes contra essa faixa etária, como “Corrupção de Menor”, “Omissão de Comunicação de Desaparecimento”, “Aliciamento e Assédio”, “Prostituição ou Exploração Sexual” e “Pornografia”; além de protocolar novos movimentos processuais.

Nesse sentido, foram criados movimentos que indicam a concessão ou não, bem como prorrogação ou revogação de medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foram registrados novos procedimentos que caracterizam essas mesmas ações, mas no escopo da Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Destaca-se ainda a criação de um conjunto de movimentos processuais relacionados a medidas protetivas da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022).
Passarão a ser usados para registro de concessão integral, parcial, revogação, prorrogação ou não-concessão de medida protetiva com pedido embasado em ocorrência de violência doméstica e familiar contra crianças ou adolescentes, segundo anotou o Conjur..

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