Nova versão da PEC da Segurança para agradar os governadores

Ministro Ricardo Lewandowski Justiça Misto Brasil
Lewandowski durante entrevista no Ministério da Justiça e Segurança/Lula Marques/Agência Brasil
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Este é o segundo recuo do dia do governo federal. Nesta PEC havia uma grande resistência por considerar a proposta uma intervenção nos estados

Por Pedro Rafael Vilela  – DF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (15) uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, com a incorporação de sugestões feitas por governadores estaduais e do Distrito Federal.

Originalmente apresentado em outubro do ano passado, o texto passou os últimos meses em debate entre governo federal e estados.

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Ao todo, segundo Lewandowski, foram realizadas cinco reuniões de discussão da proposta, que agora será reapresentada pela pasta à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso Nacional.

“Nós percebemos que a principal preocupação dos governadores, que entendemos que tenha sido atendida nessa proposta agora, que estamos enviando à Casa Civil, para depois ser enviada ao Congresso Nacional”, disse Lewandowski.

A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No caso da PRF, na primeira versão da proposta, passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal, mas agora o governo sugere que o nome seja Polícia Viária Federal.

“A atribuição ordinária da Polícia Rodoviária Federal, que vamos chamar de Polícia Viária Federal, será o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, observou o ministro.

Outro ponto importante da nova versão da PEC é a previsão constitucional de que todas as forças de segurança do país, sejam federais, estaduais ou municipais, disponham obrigatoriamente de corregedorias (que apuram infrações funcionais) e ouvidorias (para receber denúncias e sugestões da população).

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