Ministro libera pagamento de emendas parlamentares de nove entidades

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Ministro Flávio Dino é o mais novo ministro do Supremo Tribunal/Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Flávio Dino disse que em relação a sete entidades “não existe, no atual momento, impedimento de repasses de emendas pelos ministérios setoriais”

Por Felipe Pontes – DF

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (04) liberar o pagamento de emendas parlamentares a nove entidades, todas ligadas às áreas de saúde, pesquisa e educação.

Na segunda, Dino havia suspendido os repasses a duas entidades: Associação Moriá e Programando o Futuro. Em nova decisão nesta terça, o ministro ressaltou que as duas permanecem com os recursos bloqueados, mas que outras nove organizações não têm impedimento para receber o dinheiro.

O ministro afirmou que, em relação a sete entidades, “não existe, no atual momento, impedimento de repasses de emendas pelos ministérios setoriais”. A decisão foi tomada com base em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

São elas:  Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica; Fundação Faculdade de Medicina; Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec); Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos; Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social; Instituto do Câncer de Londrina; Instituto de Incubação e Aceleração.

No caso de outras duas entidades – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e Instituto BR Arte – a CGU fez recomendações pelo “aperfeiçoamento” de seus sites de transparência, mas que isso não impediria o recebimento de emendas por elas.

Os bloqueios e as liberações fazem parte de uma determinação de Dino para que haja mais transparência e critérios mais claros na distribuição de emendas parlamentares – fatias do orçamento cuja aplicação é determinada por deputados e senadores.

Desde dezembro de 2022 o Supremo considera inconstitucionais emendas parlamentares que não atendam a critérios mínimos de transparência e rastreabilidade.

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