A decisão favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário
Por Misto Brasil – DF
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição da cobrança da THC3, tarifa instituída por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados — instalações para armazenagem e processamento aduaneiro de mercadorias importadas ou a serem exportadas.
A decisão, que favoreceu uma empresa de comércio exterior, logística e armazenagem em disputa contra um terminal portuário, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2.
Nos portos brasileiros, os navios pagam aos operadores portuários um valor que cobre os custos de movimentação de contêineres dentro do terminal.
No entanto, alguns operadores passaram a cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados pelos mesmos serviços já incluídos no preço original, informou o Conjur.



















