O Superior Tribunal de Justiça rejeitou os pedidos da defesa e considerou todas as provas e o julgamento válidos
Por Misto Brasil – DF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve um avanço no caso de Adriana Villela, condenada por triplo homicídio, após o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votar, nesta terça-feira (11), pela execução imediata da pena e rejeitar todos os recursos da defesa.
Durante a análise do Recurso Especial nº 2.050.711/DF, Schietti destacou que o veredito do júri foi legítimo e baseado em provas, afastando as alegações para anular o julgamento. No entanto, a sessão foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma, pedir vista do processo.
Em 2019, a ré foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão como mandante do assassinato dos pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
Na sessão, a defesa da ré apresentou o pedido de nulidade do julgamento, alegando que “não há prova técnica sobre a responsabilidade da ré”.
O MPDFT reafirmou que, ao contrário das alegações da defesa, não há nos autos nada que possa levar à anulação do julgamento pelo júri ou do acórdão do TJDFT.
“Há provas suficientes, inclusive judiciais, que levaram os jurados a decidir. Eles foram imersos nas provas dos autos durante dez dias. Tiveram acesso às perícias, ao álibi, aos vídeos, às reconstituições do crime pelo Leonardo e à frieza de Adriana durante as 10 horas de interrogatório”, sustentou o promotor de justiça Marcelo Leite Borges.
“Está em jogo aqui a credibilidade da Justiça do Brasil. Só tem dúvidas quem não conhece o processo”, concluiu o promotor.
O assistente de acusação, Pedro Calmon, reforçou que foram mais de 40 provas apresentadas pelo MPDFT, e mais 40 pela defesa.
“A soberania do Tribunal do Júri é um direito consagrado mundialmente. A tentativa de anular o júri não se sustenta, até pela própria jurisprudência majoritária adotada pelo STJ, que só permitiria em um caso gravíssimo”, sustentou.
E destacou, ainda, que a defesa não fez constar na ata do julgamento os questionamentos apresentados no recurso especial, portanto, não tem mais o direito de questioná-los, configurando a preclusão, quando a parte não se manifesta no prazo estipulado.
O ministro Rogério Schietti iniciou seu voto com o registro de que o julgamento do recurso especial não é um terceiro julgamento, mas uma análise sobre se preceitos legais foram ou não observados no julgamento. Em seguida, detalhou cada nulidade apontada pela defesa e apresentou argumentos para negar provimento.

Relator rejeita pedidos da defesa
Primeiro, o relator concluiu que houve preclusão sobre o impedimento de uma das juradas, entendendo que a defesa não a recusou no prazo correto.
Também sobre a apresentação de um vídeo que a defesa alegou não ter tido acesso, Schietti salientou que as mídias estavam disponíveis para as partes e que a acusação concordou em seguir o julgamento, sem questionamentos registrados em ata ou nas filmagens, configurando também a preclusão.
Por fim, o terceiro pedido de nulidade sobre um documento apresentado pelo Ministério Público também restou comprovado que não houve desconformidade com a previsão legal. “As supostas violações só foram alegadas em fase recursal. Somente após o resultado do julgamento, a defesa manifestou seu inconformismo”, afirmou.
O ministro destacou que tanto a acusação quanto a defesa trouxeram evidências de suas respectivas teses e que ambas apresentaram provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o devido processo legal.
Para o relator, não há qualquer possibilidade de rever o mérito tanto da decisão dos jurados que compuseram o conselho de sentença, quanto do acórdão que confirmou a condenação de Adriana Villela.
“Os jurados ouviram as testemunhas de acusação e defesa em plenário, tiveram acesso às demais provas trazidas por ambas as partes, avaliaram as argumentações reproduzidas em documentos dos autos e oralmente sustentadas em longo debate.
Recolheram-se à sala secreta e julgaram a acusada. A maioria dos juízes populares considerou que as provas e argumentos da acusação indicavam a autoria da recorrente nos crimes que lhe foram imputados e proferiram o juízo de condenação. Desse modo, concluo que deve ser preservada a decisão condenatória“, ressaltou.
Além disso, o relator deferiu o pedido de execução imediata da pena privativa de liberdade, requerida pelo MPDFT, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência à acusação.
“A defesa, apesar de seu reconhecido esforço, não demonstrou que a versão acolhida é manifestamente contrária à prova dos autos, tarefa que, a rigor, seria mesmo de difícil realização, no restrito âmbito cognitivo de um recurso especial, cujo propósito não é o reexame das provas e da justiça material do caso, mas sim a preservação do direito subjetivo”, concluiu.
Com o pedido de vista, o caso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para voltar ao plenário. A expectativa do Ministério Público é de que dada sequência ao julgamento, os ministros votem pela nulidade dos pedidos apresentados pela defesa da ré e reconheçam a soberania dos vereditos. (Texto da assessoria do MPDFT)
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