Na sessão desta quinta, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino alteraram os seus votos para seguir Cristiano Zanin
Por Misto Brasil – DF
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (13) o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos.
Até o momento, quatro ministros — Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin — votaram no sentido de que a capacidade civil plena é o único requisito para se submeter aos procedimentos, relatou a reportagem do Conjur.
Outros três ministros — André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux — votaram pela constitucionalidade da regra da Lei de Planejamento Familiar.
Na sessão desta quinta, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino alteraram os seus votos para seguir o entendimento de Cristiano Zanin, exposto nesta quarta (12).
Em voto-vista, Zanin abriu a divergência apontando que a Constituição Federal vincula o planejamento familiar à dignidade humana e à autodeterminação sobre o corpo. Portanto, “o Estado não pode intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”.
A restrição legal à laqueadura e à vasectomia visa impedir arrependimentos, mencionou o ministro. “Mas o fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível com a vontade livre e autônoma da pessoa que não deseja procriar ou deseja apenas ter um filho.”
Segundo Zanin, a capacidade civil plena é o único requisito legal constitucional para se fazer laqueadura ou vasectomia.
Dessa maneira, ele votou para declarar a inconstitucionalidade parcial do inciso I do artigo 10º da Lei de Planejamento Familiar, para estabelecer que maiores de 18 anos podem se submeter aos procedimentos, independentemente de terem filhos.