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STF adia decisão sobre ação sobre laqueadura e a vasectomia

Supremo Tribunal Federal STF iluminado Misto Brasil

Detalhe do edifício histórico do Supremo Tribunal Federal/Antonio Augusto/STF

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Na sessão desta quinta, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino alteraram os seus votos para seguir Cristiano Zanin

Por Misto Brasil – DF

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (13) o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos.

Até o momento, quatro ministros — Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin — votaram no sentido de que a capacidade civil plena é o único requisito para se submeter aos procedimentos, relatou a reportagem do Conjur.

Outros três ministros — André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux — votaram pela constitucionalidade da regra da Lei de Planejamento Familiar.

A ação foi proposta pelo PSB. O partido afirma que a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também sustenta que não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar.

Na sessão desta quinta, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino alteraram os seus votos para seguir o entendimento de Cristiano Zanin, exposto nesta quarta (12).

Em voto-vista, Zanin abriu a divergência apontando que a Constituição Federal vincula o planejamento familiar à dignidade humana e à autodeterminação sobre o corpo. Portanto, “o Estado não pode intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”.

A restrição legal à laqueadura e à vasectomia visa impedir arrependimentos, mencionou o ministro. “Mas o fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível com a vontade livre e autônoma da pessoa que não deseja procriar ou deseja apenas ter um filho.”

Segundo Zanin, a capacidade civil plena é o único requisito legal constitucional para se fazer laqueadura ou vasectomia.

Dessa maneira, ele votou para declarar a inconstitucionalidade parcial do inciso I do artigo 10º da Lei de Planejamento Familiar, para estabelecer que maiores de 18 anos podem se submeter aos procedimentos, independentemente de terem filhos.

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