O relator explicou que a citação deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio ou por oficial de Justiça
Por Misto Brasil – DF
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou, por unanimidade, uma citação pelo aplicativo WhatsApp em ação de cobrança de pensão alimentícia.
O processo discutia a validade da citação de um homem que era alvo de mandado de prisão por não pagamento de pensão à sua filha, relatou o site Conjur.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a citação de uma das partes do processo deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio ou por oficial de Justiça.
Ele apontou que o artigo 277 do Código de Processo Civil permite que o juiz reconheça a validade de ato judicial quando o meio utilizado alcançar a finalidade — no caso, informar a parte sobre o ato processual.
O julgador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ainda que a citação por meio de aplicativo não esteja prevista na lei, ela é válida caso o juízo consiga comprovar que a mensagem foi efetivamente entregue à parte, ou seja, que ela cumpriu seu objetivo.