Tribunal do MS validou citação pelo WhatsApp em pensão alimentícia

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Pagamentos também podem ser liberados pelo aplicativo/Arquivo
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O relator explicou que a citação deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio ou por oficial de Justiça

Por Misto Brasil – DF

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou, por unanimidade, uma citação pelo aplicativo WhatsApp em ação de cobrança de pensão alimentícia.

O processo discutia a validade da citação de um homem que era alvo de mandado de prisão por não pagamento de pensão à sua filha, relatou o site Conjur.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a citação de uma das partes do processo deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio ou por oficial de Justiça.

Ele apontou que o artigo 277 do Código de Processo Civil permite que o juiz reconheça a validade de ato judicial quando o meio utilizado alcançar a finalidade — no caso, informar a parte sobre o ato processual.

O julgador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ainda que a citação por meio de aplicativo não esteja prevista na lei, ela é válida caso o juízo consiga comprovar que a mensagem foi efetivamente entregue à parte, ou seja, que ela cumpriu seu objetivo.

“Na situação dos autos deve ser autorizada a citação/intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a natureza da causa (alimentos), o decurso de tempo sem que tenha sido possível a realização do ato e a informação apresentada por oficial de Justiça do número do telefone celular utilizado pelo recorrido. Devem, todavia, ser assegurados todos os meios para que a parte tome ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta em seu desfavor”.

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