Lewandowski diz que PEC vai combater crime organizado

Ministro Ricardo Lewandoski Senado Misto Brasil
Ricardo Lewandowski durante audiência pública no Senado com o senador Sérgio Moro/Saulo Cruz/Agência Senado
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Ministro que a proposta não vai interferir no comando de governadores e prefeitos sobre as polícias estaduais e as guardas municipais

Por Misto Brasil – DF

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu nesta quarta-feira (09) uma ação conjunta de União, estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento ao crime organizado.

Ele disse que a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentado nesta semana pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados tem objetivo de “suscitar a discussão da segurança pública de forma estruturante e holística”.

Leia: PEC da Segurança é encaminhada para a Câmara

Lewandowski participou de audiência pública na Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o ministro, o problema do crime organizado “precisa ser atacado global e sistematicamente”.

Ele afirmou que a PEC da segurança pública não vai interferir no comando de governadores e prefeitos sobre as polícias estaduais e as guardas municipais.

“Por incrível que pareça, temos uma colaboração no plano internacional muito maior entre as polícias do que temos no plano nacional. Chegou o momento de darmos as mãos para que possamos falar a mesma linguagem em matéria de segurança publica”.

“Não é mais possível termos 27 boletins de ocorrência, 27 carteiras de identidade diferentes, 27 mandados de prisão diferentes, 27 certidões de antecedentes diferentes. Precisamos ter um banco único, onde todos possam se abeberar, buscar informações no combate ao crime organizado. Precisamos ter uma fotografia única do que ocorre no Brasil”.

PEC da segurança

• status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
• maior integração entre União e entes federados na elaboração e na execução da política de segurança pública
• caráter constitucional para o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
• atribuições concedidas à União na área de segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados

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