Greve na Argentina deve cancelar 300 voos

Argentina presidente Javier Milei Misto Brasil
Javier Milei está numa campanha contra a imprensa da Argentina/Arquivo/Gov Argentino
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O presidente argentino, Javier Milei, enfrenta, desde ontem à tarde a terceira greve geral contra suas políticas de ajuste fiscal

Por Misto Brasil – DF

A greve geral de sindicalistas do setor de aviação na Argentina marcada para hoje (10), deve provocar o cancelamento de cerca de 300 voos entre aquele país e, especialmente, o Brasil.

A paralisação deve afetar diretamente o transporte de aproximadamente 20 mil pessoas.

O presidente argentino, Javier Milei, enfrenta, desde esta quarta-feira (09) a terceira greve geral contra suas políticas de ajuste fiscal, enquanto espera receber um crédito do Fundo Monetário Internacional de 20 bilhões de dólares (R$ 121 bilhões).

As três principais centrais sindicais desde o meio-dia de ontem em frente ao Congresso, juntamente com organizações sociais e aposentados para pedir ao governo uma guinada em suas políticas de ajuste.

A manifestação será o preâmbulo do chamado a paralisar as atividades por 24 horas a partir da meia-noite, uma convocação que contou com a adesão de dezenas de sindicatos.

A greve encontrará um governo na expectativa, depois que o FMI anunciou, na véspera, que o acordo técnico com a Argentina de 20 bilhões de dólares estará pronto para ser examinado pela diretoria da instituição “nos próximos dias”.

Direitos dos passageiros em voos cancelados

1. Reembolso: segundo a Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.

2. Voo alternativo: também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.

3. Reacomodação em voo de outra companhia: caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.

4. Transporte alternativo: se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.

5. Suporte: além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:

– A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);

– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);

– A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.

Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

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