Pré-selecionados da lista do Prouni têm prazo

Estudantes universitários Misto Brasília
Alunos do ensino superior são beneficiados com o Prouni/Arquivo/Agência Câmara
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A documentação para as instituições de ensino escolhida deve ser entregue até esta sexta-feira

Por Daniella Almeida – DF

O prazo para os pré-selecionados na lista de espera para bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 entregarem os documentos para a instituição de ensino superior escolhida termina nesta sexta-feira (11).

Os documentos devem comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

A faculdade privada define se a entrega da documentação pode ser feita virtualmente ou de forma presencial na própria faculdade onde o candidato foi selecionado.

Todo o processo é gratuito e as informações oficiais são divulgadas no site e nas redes sociais do Ministério da Educação (MEC).

O ProUni oferta bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) do valor da mensalidade em cursos de graduação de instituições de educação superior privadas. O público alvo do programa são os estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Os candidatos já podem conferir online o resultado da seleção no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do ProUni com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da conta da plataforma de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Se o candidato tiver a documentação aprovada, poderá ingressar no ensino superior no Prouni ainda no primeiro semestre de 2025.

De acordo com o edital do Prouni 2025/1, entre os documentos exigidos dos estudantes estão o de identificação do candidato e dos membros do grupo familiar, além dos comprovantes de residência; de onde cursou o ensino médio; de rendimentos; e quando for o caso, se é professor da educação básica, se houve separação, divórcio ou óbito dos pais; ou se é pessoa com deficiência.

Para ser beneficiário das bolsas integrais, o inscrito deve ter a renda familiar bruta mensal por pessoa até um salário mínimo e meio, atualmente R$ 2.277. No caso de bolsas parciais (50%), o candidato deve comprovar que a renda familiar bruta mensal per capita não ultrapassa três salários mínimos (R$ 4.554).

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