A ação é contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário LTDA (SuperSim) e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Por Misto Brasil – DF
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou ilegal a prática de bloqueio remoto de aparelho celular como garantia de empréstimo. O julgamento, unânime, tem eficácia imediata e repercussão em todo o território nacional.
A ação é contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário LTDA (SuperSim) e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.
Os desembargadores também determinaram que os aplicativos sejam retirados das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100 mil.
Para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante, será aplicada multa de R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade das taxas de juros cobradas, que chegavam a 18,5% ao mês, bem acima da média divulgada pelo Banco Central no mesmo período (cerca de 6,41%).
A disparidade evidencia o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva imposta ao consumidor.
Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, a decisão é essencial para restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo e coibir práticas abusivas.
“O celular é um bem de uso essencial. Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família”, afirma.
A medida resulta de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conforme informou a assessoria.