Ministro suspendeu multa de R$ 1 milhão contra o Sinpro-DF

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Professores reunidos em assembleia geral extraordiária/Arquivo/Divulgação
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Ele concordou em parte com o sindicato. A sanção prevista pela magistrada do TJDF violou princípios de proporcionalidada

Por Felipe Pontes – DF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (06) multa diária de R$ 1 milhão que havia sido imposta pela Justiça do Distrito Federal (DF) caso o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) não interrompesse uma greve deflagrada nesta semana.

Alunos da rede pública estão sem aula desde segunda (02). Entretanto, antes do início da paralisação, o governo distrital conseguiu uma liminar na Justiça do DF ordenando a suspensão imediata do movimento, sob pena do pagamento da multa diária.

No sábado (30), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, da 1ª Câmara Cível do DF, julgou como abusiva a greve que havia sido aprovada em assembleia dos professores no dia anterior, atendendo a pedido da administração do governador Ibaneis Rocha.

Com base na decisão, a Secretaria de Educação determinou o corte de ponto e o registro de falta injustificada para os grevistas. O Sinpro-DF, contudo, acionou o Supremo, alegando que a magistrada local descumpriu uma decisão da própria Corte ao estabelecer uma multa desproporcional e irrazoável.

Dino concordou em parte com o sindicato. Para o ministro, a sanção prevista pela magistrada violou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade ao destinatário, que por decisão do Supremo devem sempre fundamentar as medidas judiciais de natureza civil.

“Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva, o que é expressamente vedado por esta Corte”, afirmou Dino.

O ministro observou que a decisão da magistrada local não fez “qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical”, motivo pelo qual deve ser suspensa.

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