A norma retoma a legislação que havia sido extinta no ano passado e amplia de 20 para 30% a reserva de vagas também em seletivos
Por Misto Brasil – DF
Foi sancionada a lei que reestabelece e amplia a política de cotas raciais no Serviço Público Federal para concursos com ao menos duas vagas.
A norma retoma a legislação que havia sido extinta no ano passado e amplia de 20 para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Os candidatos deverão fazer a autodeclaração, que será avaliada por uma comissão de especialistas em relações étnico-raciais.
No caso de indígenas e quilombolas, será exigido também documento que comprove vínculo à respectiva comunidade.
Quem fraudar esse processo estará sujeito à eliminação do certame,à anulação da nomeação e à responsabilização criminal.
O autor da proposta que originou a lei, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, celebrou a sanção da nova lei e destacou que ela representa um avanço nas ações afirmativas em favor de grupos historicamente excluídos.
Relator do projeto original, senador Humberto Costa, do PT pernambucano, afirmou que a nova legislação corrige distorções e fortalece a inclusão social, conforme registrou a Agência Senado.





















