Recursos do fundo partidário para pessoas com deficiência

Conselho tutelar DF eleiçào Misto Brasília
Éleitora exerce o seu direito de voto/Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
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A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência.

“Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres.

A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

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