Avança na Câmara a PEC da Segurança Pública

Força Nacional soldados Misto Brasil
A Força Nacional é formada por agentes estaduais de segurança/Arquivo/Divulgação
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O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública.

Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”.

A primeira emenda retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os estados.

Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”. De acordo com Mendonça Filho, a medida era centralizadora e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.

A outra emenda retirou a palavra “exclusiva” de um dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho.

O relator disse, ainda, que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações.

Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF).

E fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.

A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.

Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.

A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento, informou a Agência Câmara de Notícias.

O relator, Mendonça Filho, disse que retirou do texto o maior ponto de crítica, que era a concentração de poderes nas mãos da União. No mais, segundo ele, seria um erro não votar a proposta agora. “Tenho a noção de que a minha missão é servir o público. Imagina abdicar da discussão e aguardar até 2027? Acho que seria equivocado por parte do Parlamento”.

Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:

  • exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
  • prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.

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