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BRB condenado a indenizar cliente vítima de fraude

Banco de Brasília BRB agência bancária Misto Brasil

Agência do banco estatal controlado pelo governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação

O fato ocorreu após a vítima ter o celular furtado enquanto aguardava a chegada de carro de aplicativo

Por Misto Brasil – DF

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Banco de Brasília (BRB) a restituir valores indevidamente transferidos da conta de cliente.

O fato ocorreu após a vítima, Hegel Barreira Martins, ter o celular furtado enquanto aguardava a chegada de carro de aplicativo.

Em suas alegações, o autor conta que adotou medidas para bloquear o aparelho e tentou fazer contato com o banco, mas não teve sucesso. Ele diz que, após o furto, os criminosos fizeram várias transferências que totalizaram R$ 90.136,51.

Em razão dos fatos, o BRB foi condenado pela 3ª Vara Cível de Brasília a restituir o valor e recorreu da decisão. Veja a decisão.

No recurso, a instituição financeira argumenta que as transações não aparentavam ser fraudulentas e que o furto do celular não seria suficiente para a movimentação da conta do autor, tendo em vista que é obrigatório o uso de senha e de outros mecanismos de segurança para liberar as operações.

O colegiado, todavia, discordou dos argumentos da defesa do banco estatal.

Os desembargadores afirmaram que o autor teve cuidado em comunicar rapidamente o fato à instituição, e que as 14 transferências feitas com valores significativos, em menos de uma hora, deveriam ter acionado o sistema de segurança contra fraude.

Ainda segundo a Turma, o banco  não demonstrou que as operações condiziam com o padrão do autor.

“Merece guarida a narrativa do demandante da ocorrência de fraude nas transferências bancárias, realizadas por meio do aparelho celular furtado, em flagrante falha na prestação do serviço pelo Banco Réu, decorrente de fragilidade da segurança, que não detectou a fraude, tampouco realizou o devido bloqueio a fim de evitar o prejuízo”, escreveu Robson Teixeira de Freitas, relator do caso, confirmou o Conjur.

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